Assinale a alternativa correta sobre IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana):
- A)O imposto pode ser cobrado sobre todo e qualquer imóvel do município.
Errada, porque o IPTU não incide sobre todo e qualquer imóvel do município, mas apenas sobre imóvel localizado em zona urbana, nos termos do CTN.
- B)O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, locatário, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Errada, porque o locatário, em regra, não é contribuinte do IPTU; o CTN indica como sujeito passivo o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
- C)Em regra, sua alíquota é o valor venal do imóvel.
Errada, porque a alíquota não é o valor venal do imóvel; o valor venal é a base de cálculo, sobre a qual a alíquota é aplicada.
- D)Trata-se de imposto cuja progressividade é possível.
Certa, porque o IPTU pode ter progressividade, inclusive em razão do valor do imóvel e, em hipóteses constitucionais, com finalidade extrafiscal.
- E)Incidirá o imposto sobre templos de qualquer culto quando forem apenas locatárias do bem imóvel.
Errada, porque a imunidade dos templos não se resume à simples condição de locatária, e a análise depende dos requisitos constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis.
Gabarito: D
O IPTU é o imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou seja, sobre imóvel localizado em zona urbana. A base legal principal está no art. 156, I, da Constituição e nos arts. 32 a 34 do CTN. Em provas, a banca adora misturar conceito de fato gerador, sujeito passivo e base de cálculo para ver se você tropeça no óbvio. Aqui o ponto-chave é a progressividade. O IPTU pode ter alíquotas progressivas, tanto em razão do valor do imóvel quanto para fins extrafiscais, especialmente quando ligado à função social da propriedade urbana. A Constituição permite essa técnica, e isso derruba a ideia de que o IPTU teria alíquota única ou fixa por natureza. Outro detalhe importante: contribuinte do IPTU não é o locatário. O CTN aponta como sujeito passivo o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, mas a jurisprudência costuma afastar o locatário dessa condição, porque ele não se enquadra, em regra, como possuidor tributário para esse imposto. Já a base de cálculo é o valor venal do imóvel, e não a alíquota. Por isso o gabarito é a letra D. O imposto admite progressividade, então a assertiva está alinhada com o sistema constitucional tributário. Se a banca quiser complicar, ela mistura imunidade, sujeito passivo e base de cálculo para ver quem lê correndo demais e marca no reflexo.