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Direito Tributário · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre a constituição, suspensão e extinção de crédito tributária é correto afirmar:

Gabarito: E

Aqui a banca misturou dois temas clássicos do CTN: constituição do crédito tributário pelo lançamento e as causas de suspensão e extinção da exigibilidade. O lançamento, como regra, é feito pela autoridade administrativa e pode ser revisto de ofício em várias hipóteses previstas no art. 149 do CTN, inclusive quando se comprove falsidade, erro ou omissão em declaração do contribuinte. Então, desconfie de afirmações que tentam “engessar” demais a atuação do Fisco. Na parte da suspensão, o parcelamento é importante: ele suspende a exigibilidade do crédito tributário, sim, conforme o art. 151, VI, do CTN. Ou seja, enquanto o contribuinte cumpre o parcelamento, a cobrança fica travada. É um clássico de prova: parcelamento não extingue, mas suspende a exigibilidade. Já na extinção, a remissão é hipótese expressa do art. 156, IV, do CTN. Portanto, ela extingue o crédito tributário, e não o contrário. A banca adorou inverter esse detalhe para ver se você estava distraído. O gabarito é a letra E porque o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, exatamente como manda o art. 155-A do CTN. Além disso, o próprio CTN deixa claro que o parcelamento não depende de improviso administrativo: ele segue a disciplina legal própria. Em resumo, a alternativa E é a única que bate com a letra da lei.

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