As Taxas de serviço são espécies tributárias previstas na Constituição Federal de 1988 e não se confundem com Preços Públicos. São Características das taxas, EXCETO:
- A)São derivadas de serviços prestados pelo Estado;
Certa, porque a taxa pode decorrer de serviço prestado pelo Estado, desde que seja específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da CF e do art. 77 do CTN.
- B)Podem ser derivadas de serviços prestados por concessionárias;
Errada, porque serviço prestado por concessionária normalmente gera tarifa ou preço público, e não taxa, já que a cobrança não tem natureza tributária.
- C)Deriva de Regime de Direito Público;
Certa, porque a taxa é instituída e cobrada sob regime de Direito Público, com base no poder de império do Estado.
- D)Prestação são de caráter compulsório;
Certa, porque a taxa é prestação compulsória, característica essencial dos tributos, conforme o art. 3º do CTN.
- E)Natureza tributária;
Certa, porque taxa é espécie tributária e, portanto, possui natureza jurídica tributária.
Gabarito: B
As taxas são tributos, ou seja, cobranças feitas pelo Estado dentro do regime de Direito Público. Na Constituição de 1988, elas aparecem no art. 145, II, e no CTN, art. 77, ligadas a duas situações clássicas: o exercício do poder de polícia e a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Por isso, têm natureza compulsória e não dependem de contrato nem de escolha livre do contribuinte. Aqui mora a diferença principal para o preço público: taxa é tributo, enquanto preço público é uma receita contratual ou tarifária, típica de relação de Direito Privado ou de delegação de serviço, sem a mesma compulsoriedade tributária. Em linguagem simples: taxa vem com cara de imposição estatal; preço público, de remuneração por uso de serviço. A jurisprudência do STF costuma reforçar essa distinção, especialmente ao tratar de serviços delegados e tarifas. A alternativa B está errada porque taxas não podem ser "derivadas" de serviços prestados por concessionárias como regra tributária. Quando há concessão, normalmente se fala em tarifa ou preço público, e não em taxa. Então a banca quer que você perceba exatamente isso: concessionária não transforma a cobrança em taxa só porque presta o serviço. Resumo de prova: taxa tem natureza tributária, nasce no regime de Direito Público e é compulsória. Se apareceu concessionária, desconfie e pense logo em preço público ou tarifa, não em taxa.