A Notificação de Lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF). Se a sua declaração está em malha e você recebeu uma Notificação de Lançamento você pode pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou impugnar (defender-se) o lançamento,
- A)30 (trinta) dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência).
Certa: o prazo para impugnar o lançamento administrativo federal é de 30 dias, contados da ciência da notificação.
- B)60 dias após a notificação do lançamento.
Errada: 60 dias não é o prazo legal para defesa contra a Notificação de Lançamento.
- C)90 dias, contados da data em que você recebeu a notificação (ciência).
Errada: 90 dias é prazo excessivo e não corresponde à regra do processo administrativo fiscal federal.
- D)120 dias após a notificação do lançamento.
Errada: 120 dias não é o prazo aplicável para impugnação do lançamento.
- E)Não há prazo máximo para requerer a alteração de dados cadastrais.
Errada: alteração de dados cadastrais é outra matéria, sem relação com o prazo para impugnar lançamento tributário.
Gabarito: A
Quando a Receita Federal faz o lançamento de ofício e envia a Notificação de Lançamento, ela está dizendo: "encontrei uma inconsistência e vou formalizar a cobrança". A partir da ciência dessa notificação, o contribuinte não fica sem saída: pode pagar, parcelar, pedir retificação se houver erro material e, principalmente, impugnar o lançamento. O ponto importante da questão é o prazo para essa defesa administrativa. No processo administrativo fiscal federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias, contados da ciência da notificação. Esse prazo aparece no Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito da União. Ou seja, a banca quer testar se você sabe que a reação do contribuinte não é "quando der" nem em prazos maiores por chute. Em matéria tributária, prazo é quase personagem principal: perdeu, perdeu mesmo. Aqui, a contagem começa com a ciência da notificação, e não com uma data aleatória posterior. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela traduz exatamente o prazo legal de 30 dias para impugnação do lançamento, contado da data em que o contribuinte recebeu a notificação.