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Direito Tributário · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Notificação de Lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF). Se a sua declaração está em malha e você recebeu uma Notificação de Lançamento você pode pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento (se for cabível) ou impugnar (defender-se) o lançamento,

Gabarito: A

Quando a Receita Federal faz o lançamento de ofício e envia a Notificação de Lançamento, ela está dizendo: "encontrei uma inconsistência e vou formalizar a cobrança". A partir da ciência dessa notificação, o contribuinte não fica sem saída: pode pagar, parcelar, pedir retificação se houver erro material e, principalmente, impugnar o lançamento. O ponto importante da questão é o prazo para essa defesa administrativa. No processo administrativo fiscal federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias, contados da ciência da notificação. Esse prazo aparece no Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito da União. Ou seja, a banca quer testar se você sabe que a reação do contribuinte não é "quando der" nem em prazos maiores por chute. Em matéria tributária, prazo é quase personagem principal: perdeu, perdeu mesmo. Aqui, a contagem começa com a ciência da notificação, e não com uma data aleatória posterior. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela traduz exatamente o prazo legal de 30 dias para impugnação do lançamento, contado da data em que o contribuinte recebeu a notificação.

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