O crédito tributário é o direito que o Estado tem de receber um tributo devido pelo contribuinte, regulado, entre outros, pela Constituição Federal e Código Tributário Nacional. Em conformidade com o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar ser hipótese em que o crédito tributário será extinto.
- A)A compensação.
Certa, porque a compensação é hipótese de extinção do crédito tributário prevista no art. 156, II, do CTN.
- B)O depósito do seu montante integral.
Errada, porque o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN, e não o extingue.
- C)A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Errada, porque a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, IV, do CTN.
- D)O parcelamento.
Errada, porque o parcelamento também suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, e não extingue o crédito.
- E)A concessão de tutela antecipada.
Errada, porque a concessão de tutela antecipada tem efeito suspensivo da exigibilidade em situações previstas em lei, não sendo hipótese de extinção do crédito tributário.
Gabarito: A
O CTN separa bem as ideias: uma coisa é suspender a exigibilidade do crédito tributário, outra é extingui-lo de vez. Na extinção, o crédito some do mundo jurídico, e o Fisco não pode mais cobrá-lo. O artigo 156 do CTN traz esse rol, e nele aparece a compensação como uma das hipóteses clássicas de extinção. A compensação acontece quando o contribuinte e o Fisco são, ao mesmo tempo, credor e devedor um do outro, permitindo o encontro de contas. Em matéria tributária, ela depende de previsão legal específica, por isso não vale sair compensando "no improviso". Quando admitida pela lei, ela extingue o crédito tributário na forma do art. 156, II, do CTN. Já o depósito do montante integral, o parcelamento e as decisões judiciais provisórias, como liminar em mandado de segurança ou tutela antecipada, não extinguem o crédito. Esses institutos, em regra, apenas paralisam a cobrança enquanto a situação não se resolve definitivamente. Aqui mora a pegadinha clássica da prova: o aluno vê algo que "resolve" o problema por enquanto e acha que acabou tudo. Então, se a questão pede hipótese de extinção do crédito tributário, a resposta correta é a compensação. É o CTN sendo direto: art. 156, II.