Em conformidade com a Lei Complementar nº 11 de 2003, que vem dispor sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é CORRETO afirmar que a alíquota mínima do referido imposto será de:
- A)0,5 por cento.
Errada, porque a LC 116/2003 não fixa alíquota mínima de 0,5% para o ISS.
- B)1,0 por cento.
Errada, porque a alíquota mínima do ISS não é 1,0%, e sim o piso legal de 2%.
- C)1,5 por cento.
Errada, porque 1,5% não corresponde ao limite mínimo previsto na lei complementar do ISS.
- D)2,0 por cento.
Certa, porque a alíquota mínima do ISS é de 2%, conforme a LC 116/2003.
- E)2,5 por cento.
Errada, porque 2,5% é acima do mínimo legal e não corresponde ao piso do imposto.
Gabarito: D
O ISSQN é o imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços previstos em lei complementar. Aqui, a regra importante é que a Lei Complementar nº 116/2003 fixou limites para as alíquotas do imposto, justamente para evitar guerra fiscal entre os municípios. No caso do ISS, a alíquota mínima é de 2%, e a máxima é de 5%. Isso está no art. 8º-A da LC 116/2003, incluído pela LC 157/2016. Então, quando a questão pergunta a alíquota mínima, a resposta não é uma porcentagem “inventada” ou baseada em costume local: é o piso legal de 2%. Por isso, o gabarito é a letra D. Se você viu 1%, 1,5% ou 0,5%, desconfie: essas opções até podem parecer plausíveis em prova, mas não batem com o limite legal do ISS. Em resumo: ISS é tributo municipal, a alíquota mínima é de 2%, e esse é um daqueles detalhes clássicos que banca adora cobrar com cara de pegadinha.