De acordo com a legislação tributária brasileira, quem é o contribuinte do IPTU quando se trata de imóveis alugados?
- A)O proprietário do imóvel.
Correta: o proprietário é o contribuinte típico do IPTU, conforme o art. 34 do CTN.
- B)O locatário do imóvel.
Errada: o locatário ocupa o imóvel por contrato, mas isso não o torna contribuinte do IPTU perante o município.
- C)O fiador do contrato de locação.
Errada: o fiador garante a locação, mas não assume a condição de contribuinte do imposto.
- D)O administrador do imóvel.
Errada: o administrador pode gerir o bem, porém não é o sujeito passivo do IPTU por esse simples fato.
- E)O sublocatário do imóvel.
Errada: o sublocatário também não se torna contribuinte do IPTU apenas por sublocação.
Gabarito: A
No IPTU, o ponto de partida é simples: o contribuinte é quem tem relação jurídica com o imóvel perante o município. O CTN, no art. 34, diz que o contribuinte do IPTU é o proprietario, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Em prova, isso costuma virar uma pequena armadilha, porque o contrato de locação não muda essa regra tributária. Ou seja: se o imóvel está alugado, o fato de o locatário estar usando o bem não o transforma, por si só, em contribuinte do IPTU. A obrigação principal continua recaindo sobre o proprietário, que é quem aparece como sujeito passivo típico do imposto perante o Fisco municipal. Claro que o contrato pode prever que o locatário vai reembolsar ou assumir economicamente o pagamento do IPTU. Mas isso vale na relação privada entre as partes, não para afastar a responsabilidade tributária diante do município. Em resumo: uma coisa é quem paga no bolso; outra é quem é contribuinte para fins de lei tributária. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Em imóveis alugados, o contribuinte do IPTU continua sendo o proprietário, salvo situações jurídicas diferentes, como posse com animus domini ou outra hipótese prevista em lei, o que não é o caso de simples locação.