Os princípios constitucionais tributários vêm orientar e limitar o poder de tributar do Estado, garantindo os direitos e deveres dos contribuintes e da administração pública. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar ser um desses princípios.
- A)Legalidade.
Correta, porque a legalidade tributária é princípio constitucional expresso no art. 150, I, da CF.
- B)Tipicidade.
Incorreta, porque tipicidade é conceito doutrinário importante no Direito Tributário, mas não integra o rol clássico de princípios constitucionais tributários cobrados na questão.
- C)Isonomia.
Correta, pois a isonomia tributária é vedação constitucional de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
- D)Irretroatividade.
Correta, já que a Constituição veda a cobrança de tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.
- E)Anterioridade.
Correta, porque a anterioridade tributária impede a cobrança imediata de certos tributos, garantindo previsibilidade ao contribuinte.
Gabarito: B
Os princípios constitucionais tributários funcionam como freios ao poder de tributar. Eles aparecem, principalmente, no art. 150 da Constituição Federal e ajudam a proteger o contribuinte contra surpresas, abuso e cobrança improvisada. Em prova, a banca costuma misturar os princípios expressamente previstos na CF com ideias doutrinárias que parecem importantes, mas não têm o mesmo status constitucional. Entre os princípios clássicos estão a legalidade tributária, a isonomia, a irretroatividade e a anterioridade. A legalidade exige lei para instituir ou majorar tributo, a isonomia impede tratamento desigual sem justificativa, a irretroatividade veda cobrança sobre fatos geradores passados, e a anterioridade evita cobrança imediata, dando previsibilidade ao contribuinte. O ponto da questão está em "tipicidade". Embora a tipicidade fechada seja muito associada ao Direito Tributário e à ideia de que a lei deve descrever com precisão a hipótese de incidência, ela não aparece, em regra, como princípio constitucional tributário autônomo no rol clássico cobrado em prova. Por isso, a alternativa B é a incorreta. Em resumo: a banca quer que você reconheça o bloco de princípios constitucionais tributários e não caia na tentação de colocar qualquer conceito doutrinário parecido no mesmo pacote. Aqui, o nome bonito enganou, mas a CF não deixou a porta aberta para esse "visitante" como princípio constitucional expresso.