Jonas, servidor público da Prefeitura de determinado Município, atendendo a uma solicitação de sua chefia direta, fez uma estimativa das receitas tributárias previstas para exercício seguinte e as discriminou por segmento de contribuintes. Ao receber o relatório de Jonas, seu supervisor percebeu que o servidor havia se equivocado e incluído uma situação cuja instituição de impostos é vedada pela Constituição Federal. Observe a relação abaixo feita por Jonas e, em seguida, assinale a alternativa que informa a situação cuja instituição de impostos é inconstitucional:
- A)Prestação de serviços médicos.
Errada, porque a prestação de serviços médicos não goza de imunidade constitucional geral contra impostos.
- B)Prestação de serviços de manutenção elétrica domiciliar.
Errada, pois serviço de manutenção elétrica domiciliar é atividade comum e pode ser tributada normalmente, em regra pelo ISS.
- C)Prestação de serviços educacionais por instituições de educação sem fins lucrativos.
Certa, porque instituições de educação sem fins lucrativos têm imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal, vedando a instituição de impostos sobre seus serviços, quando atendidos os requisitos legais.
- D)Prestação de serviços advocatícios.
Errada, porque serviços advocatícios não estão protegidos por imunidade tributária específica e podem sofrer tributação normal.
- E)Prestação de serviços por sociedades limitadas.
Errada, pois a forma societária limitada não gera, por si só, qualquer imunidade ou vedação constitucional à instituição de impostos.
Gabarito: C
A questão gira em torno das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente as imunidades tributárias. Em regra, a Constituição permite que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam impostos dentro de suas competências, mas há situações em que ela mesma fecha a porta para a cobrança. É aquele momento em que o texto constitucional diz, com toda educação, “aqui não”. No caso, a alternativa C trata de prestação de serviços educacionais por instituições de educação sem fins lucrativos. Aqui incide a imunidade do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dessas entidades, desde que atendidos os requisitos legais. O STF trata essa proteção como imunidade recíproca qualificada para essas instituições, com foco em facilitar finalidades sociais relevantes. Por isso, o Município não pode instituir imposto sobre essa atividade como se fosse uma prestação tributável comum. Não se trata de simples benefício fiscal, mas de limitação constitucional ao poder de tributar. Em provas, a banca costuma misturar atividades comuns com hipóteses protegidas pela Constituição para ver se você separa “serviço tributável” de “serviço imune”. As demais alternativas mostram serviços em regra sujeitos à tributação municipal, sem essa blindagem constitucional específica. Logo, a resposta correta é a letra C.