Suzete realizou o sonho de adquirir sua casa no centro de sua cidade. Para isso, somando o bem, impostos e emolumentos, gastou todo o dinheiro que economizou por anos, um montante de R$ 90 mil. Pelo imóvel especificamente, ela conseguiu negociar com o vendedor e acertou o preço de R$ 80 mil. Durante os trâmites de transferência, descobriu que na Prefeitura o valor venal atualizado da propriedade constava como R$ 75 mil. Contudo, um corretor de imóveis experiente disse que, caso ela tivesse interesse em revendê-lo, ele conseguiria até R$ 95 mil pelo bem no mercado. De acordo com a situação hipotética narrada e as disposições aplicáveis do Código Tributário Nacional, é correto dizer que a base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis pago por Suzete foi:
- A)R$ 75 mil.
Correta no gabarito oficial. O enunciado informa R$ 75 mil como valor venal atualizado da propriedade, que e a base de cálculo apontada pelo CTN.
- B)R$ 80 mil.
Incorreta. R$ 80 mil foi o preço negociado com o vendedor, não o valor venal indicado no cadastro municipal para a questão.
- C)R$ 85 mil.
Incorreta. R$ 85 mil não corresponde a nenhum parametro informado como base de cálculo.
- D)R$ 90 mil.
Incorreta. R$ 90 mil inclui bem, impostos e emolumentos, portanto não representa a base do ITBI.
- E)R$ 95 mil.
Incorreta. R$ 95 mil e apenas estimativa de possível revenda indicada por corretor.
Gabarito: A
O CTN indica que a base de cálculo do ITBI e o valor venal do bem transmitido. Na situação narrada, a banca tomou como referência o valor venal atualizado constante na Prefeitura, e não o preço negociado, o gasto total da compradora ou a estimativa de revenda.