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Direito Tributário · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Considere a seguinte situação hipotética: dona Anastácia, moradora da cidade de Santana do PiauíPI estava em viagem ao Município de Gramado-RS, quando veio a falecer. Ela deixou um único bem, que foi um imóvel residencial localizado na cidade de Anápolis-GO. Sua única filha, residente na cidade de São Bernardo do Campo-SP ingressou com inventário no juízo competente. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, é correto dizer que a competência para a cobrança do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD) será:

Gabarito: C

O ITCMD é o imposto cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal quando há transmissão causa mortis ou doação. A Constituição define regras de competência para evitar confusão: não basta olhar onde a pessoa morreu, onde o inventário foi aberto ou onde o herdeiro mora. O que manda, muitas vezes, é a natureza do bem transmitido. No caso de bem imóvel, a regra constitucional é direta: o imposto é devido ao Estado onde o imóvel estiver situado. Isso está no art. 155, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 155, § 1º, I, que trata da competência do Estado da localização do bem imóvel para cobrar o ITCMD na transmissão causa mortis. Aqui, Dona Anastácia deixou apenas um imóvel residencial localizado em Anápolis-GO. Então, pouco importa que ela morasse no Piauí, tenha falecido em Gramado ou que a herdeira resida em São Paulo. Para esse bem específico, quem tem competência para exigir o ITCMD é Goiás. Em resumo: em herança de imóvel, olhe primeiro para o mapa do bem. O domicílio da falecida e da herdeira pode até chamar atenção, mas, nesta questão, eles não mandam no imposto.

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