Determinado Município instituiu a cobrança de taxa de vigilância sanitária. De acordo com o disposto pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
- A)Constitucional a cobrança, pois fundamenta-se no exercício do poder de polícia.
Correta, porque a vigilância sanitária decorre do exercício do poder de polícia, hipótese constitucional de cobrança de taxa.
- B)Inconstitucional a cobrança, pois a vigilância sanitária não é um serviço público específico e divisível.
Errada, porque a exigência não se apoia em serviço público específico e divisível, mas no poder de polícia.
- C)Constitucional a cobrança, contudo trata-se de uma tarifa e não de taxa.
Errada, porque tarifa é preço público ligado a serviço prestado em regime contratual, e não a taxa.
- D)Inconstitucional a cobrança, pois a fiscalização pela vigilância sanitária não é fato gerador para a cobrança de taxa.
Errada, porque a fiscalização sanitária pode, sim, ser fato gerador de taxa quando ligada ao poder de polícia.
- E)Constitucional a cobrança, desde que tenha sido atribuída à taxa uma base de cálculo própria de algum imposto.
Errada, porque taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto; isso afronta a lógica constitucional das espécies tributárias.
Gabarito: A
A taxa é um tributo vinculado a uma atuação específica do Estado. No caso da taxa de vigilância sanitária, a cobrança pode existir quando o Município exerce poder de polícia, isto é, quando fiscaliza, licencia, inspeciona e controla atividades para proteger a saúde pública. Isso encaixa perfeitamente no art. 145, II, da Constituição Federal e também no art. 78 do CTN, que trata do poder de polícia. O ponto importante é este: para taxa, não se exige serviço público específico e divisível, como ocorre nas taxas de serviço. Quando a atuação estatal é de fiscalização, a base é o poder de polícia. A vigilância sanitária é um exemplo clássico disso, porque o Estado age preventivamente para limitar riscos sanitários. Por isso, a cobrança é constitucional. A jurisprudência do STF também admite taxa decorrente do exercício regular do poder de polícia, desde que haja efetivo exercício ou ao menos a colocação do serviço de fiscalização à disposição do contribuinte, sem precisar provar medição individualizada como se fosse conta de luz ou água. Em resumo: vigilância sanitária não é tarifa, não é imposto e não depende de serviço divisível. Se a cobrança está ligada à fiscalização sanitária, a lógica tributária é de taxa por poder de polícia, e é exatamente essa a razão de o gabarito ser a letra A.