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Direito Tributário · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Seu Damasceno possuía uma dívida com o Município há algum tempo e buscou, no setor responsável, uma maneira de apenas suspender a dívida para evitar que ela se agravasse. De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, dentre as alternativas abaixo, a que atende corretamente à pretensão de Seu Damasceno é:

Gabarito: A

No Direito Tributário, as formas de suspender a exigibilidade do crédito tributário estão no art. 151 do CTN. Isso é importante porque, enquanto a exigibilidade fica suspensa, o Fisco não pode cobrar como se a dívida estivesse “destravada” para execução. Entre essas hipóteses, o parcelamento aparece como uma solução prática para o contribuinte que quer ganhar fôlego sem apagar a dívida de uma vez só. Ele não extingue o crédito, apenas paralisa a cobrança nos termos da lei, até o cumprimento das parcelas. É por isso que a situação de Seu Damasceno aponta para o parcelamento: ele queria apenas suspender a dívida para evitar que ela se agravasse. O CTN trata o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade, e a própria redação do art. 151, VI, reforça isso. Em linguagem de prova, pense assim: parcelar é “pausar a cobrança com compromisso de pagamento”. As outras opções tentam confundir porque parecem soluções para dívida, mas têm efeitos diferentes. Depósito, por exemplo, também pode suspender a exigibilidade, mas não é o mesmo que parcelamento e normalmente envolve depósito do montante discutido. Transação, remissão e compensação são formas de extinguir o crédito, não de apenas suspender. Então, se a intenção é só respirar sem encerrar a conta, o caminho certo é o parcelamento.

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