Determinado Município instituiu taxa de tratamento de resíduos industriais, incidente sobre todas as pessoas jurídicas registradas como indústria em seu território. De acordo com a lei instituidora, a base de cálculo da taxa atenderia a dez faixas de valor, de acordo com o capital social de cada indústria. De acordo com as disposições aplicáveis do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
- A)Incorreta a cobrança, pois as taxas não podem ter base de cálculo calculada em função do capital das empresas.
Certa, porque a taxa não pode ter base de cálculo vinculada ao capital social das empresas, já que isso não guarda relação com o serviço ou com o poder de polícia.
- B)Correta a cobrança, pois trata-se de um serviço específico e divisível.
Errada, porque nem todo serviço gera taxa: além de específico e divisível, a base de cálculo adotada também precisa ser compatível com a natureza da exação.
- C)Incorreta a cobrança, pois taxas somente podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia.
Errada, porque taxa pode ser instituída tanto pelo exercício do poder de polícia quanto pela utilização de serviço público específico e divisível.
- D)Correta a cobrança, contudo não poderia ser cobrada pelo Município, uma vez que taxas são de competência apenas da União, Distrito Federal e Estados.
Errada, porque Municípios também têm competência para instituir taxas, desde que respeitados os limites constitucionais e do CTN.
- E)Incorreta a cobrança, pois taxas não podem ser instituídas sobre contribuintes que não fazem uso efetivo do serviço prestado. Nesse caso, não poderia ser cobrada de todas as indústrias, mas somente daquelas que manifestassem interesse no serviço.
Errada, porque a taxa não depende de uso efetivo individualizado em todos os casos, e a cobrança não se condiciona ao interesse voluntário do contribuinte.
Gabarito: A
A taxa é uma espécie de tributo cobrada pelo Estado quando ele presta um serviço público específico e divisível, ou quando exerce poder de polícia. Isso está no art. 77 do CTN: a taxa não nasce de uma riqueza geral do contribuinte, mas de uma atuação estatal bem identificável. Na prática, ela não pode virar um "imposto disfarçado", porque precisa ter relação com o custo ou com a atividade estatal que a justifica. No caso da questão, o Município criou uma taxa de tratamento de resíduos industriais, mas adotou como base de cálculo dez faixas ligadas ao capital social das empresas. Aí mora o problema: capital social não mede o serviço prestado, nem o custo da coleta ou tratamento de resíduos. O art. 77 do CTN permite taxa, mas o art. 77, parágrafo único, proíbe que ela tenha base de cálculo ou fato gerador próprios de imposto, e a lógica da base escolhida aqui foge totalmente da natureza da taxa. Além disso, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a base de cálculo da taxa deve guardar relação com o custo da atividade estatal ou com algum critério ligado ao serviço ou ao poder de polícia, e não com riqueza ou capacidade contributiva típica de imposto. Usar capital social como parâmetro é um atalho perigoso: parece prático, mas juridicamente não sustenta a taxa. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A cobrança é incorreta porque taxa não pode ter base de cálculo calculada em função do capital das empresas. O Município até pode instituir taxa em hipóteses adequadas, mas não pode escolher um critério estranho ao serviço prestado só para graduar o valor.