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Direito Tributário · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Considere a seguinte situação hipotética: Tânia possui débito para com o Município em que reside referente ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) referente aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, no valor total de R$ 7.214,35. Procurando resolver suas pendências, Tânia procurou a Prefeitura de seu Município e imprimiu, por conta própria, um documento de arrecadação municipal (Dam) referente a cobrança de IPTU com o valor de R$ 2.000,00, o qual pagou em seguida. De acordo com as disposições aplicáveis do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que informa corretamente qual deve ser a atitude da autoridade administrativa competente diante do pagamento incompleto de Tânia:

Gabarito: B

Quando a pessoa faz um pagamento sem quitar toda a dívida tributária, o Código Tributário Nacional traz uma regra para dizer em que ordem esse valor deve ser abatido. Essa regra está no art. 163 do CTN e funciona como uma espécie de “fila” legal: primeiro se paga o débito mais antigo, salvo se houver indicação válida do devedor em situação admitida pela lei. Aqui, Tânia tinha débitos de IPTU de 2019 a 2023 e pagou apenas R$ 2.000,00, ou seja, pagamento incompleto. Nessa hipótese, a autoridade deve imputar o pagamento aos débitos vencidos na ordem cronológica dos exercícios mais antigos para os mais novos, começando por 2019 e seguindo para 2020, depois 2021, e assim por diante. Isso evita que o contribuinte escolha livremente um ano mais recente e deixe para trás os débitos antigos, que continuam pendentes e normalmente com maior risco de cobrança. Por isso, o gabarito é a letra B. O CTN não manda rejeitar o pagamento, nem suspende a exigibilidade por moratória, e também não autoriza jogar o valor para os exercícios mais recentes. A lógica legal é simples: pagamento parcial vai abatendo primeiro os débitos mais antigos, até onde o valor alcançar.

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