Ana Beatriz começou a trabalhar como nutricionista no Município de Eliseu Martins, Estado do Piauí, onde habitava, logo após concluir sua formação. Sabendo que ela prestava os serviços sozinha, como profissional autônoma e que não constituiu empresa para si, é correto dizer, à luz da Lei Complementar nº 116/2003, que:
- A)Serão contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), todos aqueles que tomarem serviço de Ana Beatriz.
Incorreta: contribuintes do ISS são os prestadores do serviço, não todos os tomadores.
- B)Caso Ana Beatriz preste serviços fora de seu domicílio, também estará obrigada ao pagamento de ICMS.
Incorreta: prestação de serviço de nutricionista não gera ICMS apenas por ocorrer fora do domicilio.
- C)A cobrança do ISS incidente sobre os serviços prestados por Ana Beatriz será de competência do Estado do Piauí.
Incorreta: ISS e de competência municipal ou distrital, não estadual.
- D)A base de cálculo do ISS a ser pago por Ana Beatriz será o preço do serviço que ela prestar.
Correta: pela LC 116/2003, a base de cálculo do ISS e o preço do serviço.
- E)Caso Ana Beatriz também passe a prestar serviços nos Municípios de Manoel Emídio e Colônia do Gurgueia, deverá passar a pagar o ISS sobre seus serviços para o Estado do Piauí.
Incorreta: a competência para ISS não passa ao Estado do Piaui por haver prestação em mais de um município.
Gabarito: D
Na LC 116/2003, o contribuinte do ISS e o prestador do serviço, e a base de cálculo, como regra, e o preço do serviço. ISS e imposto municipal, não estadual, e serviço profissional de nutricionista não se transforma em ICMS por ser prestado fora do domicilio.