Alice reside no Município de Altos e Berenice em Batalha. Alice, por apreciar bastante o litoral piauiense, possui um imóvel residencial em Luís Correia. Contudo, uma eventualidade de última hora obrigou Alice a se desfazer do imóvel para levantar recursos para enfrentar a situação. Quando Berenice tomou conhecimento, marcou um encontro com Alice em Piripiri, onde, por coincidência, ambas estavam. Berenice, portanto, comprou a propriedade de Alice, assinando um contrato de compra e venda e, por via das dúvidas, reconhecendo a firma de todos os envolvidos no negócio em um cartório de Piripiri. De acordo com as disposições legais aplicáveis, é correto dizer que o imposto sobre a transmissão “inter vivos” do bem imóvel será de competência:
- A)de Altos.
Errada, porque o domicílio de Alice não define a competência do ITBI.
- B)de Batalha.
Errada, porque o domicílio de Berenice também não interfere na cobrança desse imposto.
- C)de Piripiri.
Errada, pois o local de assinatura e reconhecimento de firma do contrato não define a competência do ITBI.
- D)de Luís Correia.
Certa, porque a competência do ITBI é do Município onde o imóvel está situado.
- E)do Estado do Piauí.
Errada, pois o ITBI é imposto de competência municipal, e não estadual.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que o imposto sobre a transmissão inter vivos de bem imóvel, o ITBI, é municipal. A Constituição, no art. 156, II, diz que compete aos Municípios instituí-lo, e a regra de arrecadação segue a localização do imóvel, não o domicílio das pessoas nem o cartório onde o contrato foi assinado. Em outras palavras: se o bem está em Luís Correia, é lá que nasce a competência tributária para cobrar o ITBI. O fato de Alice morar em Altos, Berenice em Batalha, e o negócio ter sido formalizado em Piripiri não muda isso. O que manda, nesse imposto, é onde o imóvel está situado. Esse é um ponto clássico de prova: a banca adora jogar cidades diferentes para ver se você troca a lógica do bem imóvel pela lógica do domicílio das partes ou do local do cartório. Mas no ITBI, a localização do imóvel é o farol principal. Por isso o gabarito é a letra D: o Município de Luís Correia é o competente para cobrar o imposto sobre a transmissão inter vivos desse imóvel.