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Direito Tributário · IVIN · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Dentre as situações informadas pelas alternativas abaixo, a única que não representa um fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é:

Gabarito: E

O IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, mas a lei vai um pouco além do nome e alcança também outras situações ligadas ao imóvel urbano. O artigo 32 do CTN diz que o fato gerador ocorre quando há propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana. Ou seja, se você tem o imóvel na condição de proprietário, enfiteuta/foreiro com domínio útil, ou até mesmo exerce a posse com aparência de titularidade, o IPTU pode aparecer na conta. O importante é o vínculo com o bem imóvel urbano. A lógica é bem prática: quem se relaciona juridicamente com o imóvel, em regra, entra no radar do tributo. Já as figuras como aluvião, avulsão e álveo abandonado são institutos de Direito Civil ligados à acessão de terras, não sendo fatos geradores do IPTU por si sós. Elas tratam de mudanças na configuração da propriedade, e não da hipótese tributária em si. O gabarito é a letra E porque laudêmio não é fato gerador de IPTU. Laudêmio é uma prestação vinculada a certas transmissões de bens submetidos a regime especial, como enfiteuse ou terrenos de marinha, e não integra a lista do artigo 32 do CTN. Em resumo: IPTU olha para propriedade, domínio útil e posse; laudêmio segue outra trilha.

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