De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) sobre o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), assinale a alternativa correta:
- A)A posse de um terreno por acessão física por Seu Lindomar não é fato gerador para o IPTU.
Errada, porque a posse pode sim ser fato gerador do IPTU, desde que recaia sobre imóvel urbano; a redação tenta excluir algo que o CTN admite.
- B)Dona Selma possui o domínio útil de uma propriedade na zona rural de seu Município. Nesse caso, o domínio útil não é fato gerador para o IPTU.
Certa, porque o IPTU só incide sobre imóvel localizado na zona urbana, e o fato de haver domínio útil não muda isso quando a área é rural.
- C)O IPTU incidente sobre a casa de Seu Lineu tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, que é a soma do valor do terreno com o valor de mercado do metro quadrado e com o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente no bem.
Errada, porque a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não a soma sugerida na alternativa, que mistura conceitos de forma indevida.
- D)De acordo com o estabelecido no CTN, o contribuinte do IPTU é sempre o proprietário do imóvel.
Errada, porque o contribuinte do IPTU não é sempre o proprietário; o CTN também alcança o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título.
- E)O IPTU pode incidir tanto sobre a propriedade, quanto sobre a posse de bem móvel ou imóvel, em zona urbana ou rural, bastando que seja utilizado como moradia.
Errada, porque o IPTU não incide sobre bem móvel nem depende de uso como moradia, e ainda exige imóvel em zona urbana, não rural.
Gabarito: B
O IPTU, no CTN, é imposto municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. A regra está no art. 32 do CTN, e o sujeito passivo pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme o art. 34. Ou seja: não é só o nome que importa, mas também quem exerce o poder sobre o imóvel, desde que ele esteja em área urbana. Outro ponto importante é que o IPTU não alcança imóveis em zona rural. Se o imóvel estiver fora da zona urbana, a tributação tende a ser do ITR, e não do IPTU. É aí que mora a pegadinha clássica: a banca mistura o tipo de direito sobre o imóvel com a localização dele. Na alternativa B, a frase diz que Dona Selma tem domínio útil, mas a propriedade está na zona rural. Como o IPTU exige imóvel situado em zona urbana, o domínio útil, nesse contexto, não gera IPTU. Por isso, o item está correto. Para guardar: no IPTU, pense em dois filtros ao mesmo tempo - tipo de vínculo com o imóvel e localização urbana. Se faltar um deles, a cobrança escapa pela porta dos fundos.