O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a efetiva prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo. A incidência do tributo e a sua cobrança depende:
- A)da prestação de serviços de enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos;
Correta. Serviços como os de enfermeiros, obstetras, ortopticos, fonoaudiologos e proteticos constam como serviços tributaveis pelo ISS.
- B)da existência de estabelecimento fixo;
Incorreta. A incidencia do ISS não depende de estabelecimento fixo; profissional autonomo também pode ser contribuinte.
- C)do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade;
Incorreta. O ISS não depende do resultado financeiro positivo da atividade, mas da prestação do serviço tributavel.
- D)do pagamento do preço dos serviços no mesmo mês ou no mesmo exercício;
Incorreta. O fato gerador do ISS e a prestação do serviço, não o pagamento do preço no mesmo mês ou exercício.
Gabarito: A
O ISS incide sobre a efetiva prestação de serviço constante da lista legal, ainda que o prestador seja empresa ou profissional autonomo. O fato gerador não depende da existencia de estabelecimento fixo, de lucro na atividade ou do pagamento do preço no mesmo mês; o ponto central e a prestação do serviço tributavel.