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Direito Tributário · Itame · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Referente ao sujeito passivo da obrigação tributária e solidariedade previstos nos arts. 121 a 125 do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:

Gabarito: B

No CTN, o sujeito passivo da obrigação tributária pode ser o contribuinte ou o responsável. O contribuinte tem relação direta com o fato gerador; o responsável, por sua vez, é quem a lei coloca no polo passivo mesmo sem ser o autor direto do fato. Já a obrigação acessória não é de pagar tributo, mas de fazer, não fazer ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou fiscalização. Se ela for descumprida, aí pode surgir multa, que vira obrigação principal. A questão cobra também solidariedade. No direito tributário, a solidariedade não traz benefício de ordem, ou seja, a Fazenda pode cobrar de qualquer devedor solidário, no todo, sem precisar “esgotar” primeiro um deles. Isso está no art. 124 do CTN e o art. 125 reforça os efeitos da solidariedade. O item B está correto porque o art. 123 do CTN diz exatamente isso: salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares sobre responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Em outras palavras, acordo entre particulares não muda o que a lei tributária definiu. Para o Fisco, manda a lei, não o combinado de bastidor.

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