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Direito Tributário · Itame · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o princípio da imunidade previsto no art. 150, VI, CF, conceituado como um obstáculo decorrente de regra constitucional à incidência de impostos sobre determinados fatos jurídicos, marque a alternativa correta:

Gabarito: D

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ela funciona como um bloqueio previsto na própria Constituição, impedindo que certos fatos, pessoas ou bens sejam alcançados por impostos. No art. 150, VI, da CF, a regra é clara: a imunidade ali tratada se refere aos impostos, e não a qualquer espécie tributária. Ou seja, a Constituição não está falando de taxas ou contribuições de melhoria nesse dispositivo. Isso faz toda a diferença, porque taxas e contribuições de melhoria têm lógica própria de incidência. A imunidade do art. 150, VI, protege especialmente hipóteses como livros, templos, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social, sempre dentro dos limites constitucionais e legais. A ideia é preservar valores como cultura, liberdade religiosa e atuação social sem que o Estado tribute com imposto aquilo que a Constituição quis resguardar. Por isso o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que a imunidade prevista na Constituição Federal, nesse contexto do art. 150, VI, se destina aos impostos. Isso é exatamente o que o texto constitucional estabelece. Em prova, se aparecer imunidade misturada com taxas ou contribuição de melhoria, desconfie: a banca costuma testar essa confusão de propósito.

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