Sobre o princípio da imunidade previsto no art. 150, VI, CF, conceituado como um obstáculo decorrente de regra constitucional à incidência de impostos sobre determinados fatos jurídicos, marque a alternativa correta:
- A)a imunidade, como previsto na Constituição Federal, se destina aos impostos, taxas e contribuições de melhoria;
Errada, porque a imunidade do art. 150, VI, CF não alcança taxas nem contribuições de melhoria, mas apenas impostos.
- B)sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
Errada, porque a Constituição veda a tributação por impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, não autoriza essa cobrança.
- C)todas as entidades de assistência social têm direito à imunidade tributária independente da finalidade desenvolvida;
Errada, porque a imunidade das entidades de assistência social não é absoluta nem independe da finalidade desenvolvida; ela exige o atendimento dos requisitos constitucionais e legais.
- D)a imunidade, como previsto na Constituição Federal, só se destina aos impostos;
Certa, porque a imunidade prevista no art. 150, VI, CF é uma limitação constitucional voltada aos impostos.
Gabarito: D
A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ela funciona como um bloqueio previsto na própria Constituição, impedindo que certos fatos, pessoas ou bens sejam alcançados por impostos. No art. 150, VI, da CF, a regra é clara: a imunidade ali tratada se refere aos impostos, e não a qualquer espécie tributária. Ou seja, a Constituição não está falando de taxas ou contribuições de melhoria nesse dispositivo. Isso faz toda a diferença, porque taxas e contribuições de melhoria têm lógica própria de incidência. A imunidade do art. 150, VI, protege especialmente hipóteses como livros, templos, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social, sempre dentro dos limites constitucionais e legais. A ideia é preservar valores como cultura, liberdade religiosa e atuação social sem que o Estado tribute com imposto aquilo que a Constituição quis resguardar. Por isso o gabarito é a letra D. Ela acerta ao dizer que a imunidade prevista na Constituição Federal, nesse contexto do art. 150, VI, se destina aos impostos. Isso é exatamente o que o texto constitucional estabelece. Em prova, se aparecer imunidade misturada com taxas ou contribuição de melhoria, desconfie: a banca costuma testar essa confusão de propósito.