Sobre a isenção do crédito tributário, marque a alternativa correta:
- A)a isenção, quando prevista em contrato, independe de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica, bem como o prazo de sua duração;
Errada, porque isenção não dispensa lei específica, e contrato não substitui a exigência legal prevista no CTN.
- B)a isenção sempre será extensiva às taxas, às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão;
Errada, porque a isenção não se estende sempre a taxas, contribuição de melhoria e tributos posteriores; isso depende de previsão legal.
- C)a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão;
Certa, pois a isenção não concedida em caráter geral é reconhecida por despacho da autoridade administrativa, após prova dos requisitos legais ou contratuais.
- D)a exclusão do crédito tributário pela isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente;
Errada, porque a isenção exclui o crédito tributário, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
Gabarito: C
Isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário, ao lado da anistia, e está no art. 175 do CTN. Na prática, ela funciona como um “alívio legal”: o tributo até nasce na regra geral, mas a lei afasta sua exigência em certas situações. Por isso, não é algo que a Administração inventa livremente nem que dispensa o resto do sistema. A regra é simples: a isenção deve ser prevista em lei, que vai indicar as condições, os requisitos, os tributos alcançados e, quando for o caso, o prazo de duração. Isso aparece no art. 176 do CTN. Se a isenção não for geral, ela depende de reconhecimento em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que o interessado comprove que preencheu as exigências legais. É exatamente o que a alternativa C descreve. Outro ponto importante: isenção não se presume ampla nem eterna. O art. 177 do CTN diz que ela não se estende automaticamente a outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, nem aos tributos criados depois, salvo previsão legal em sentido diverso. E o parágrafo único do art. 175 deixa claro que a exclusão do crédito não elimina obrigações acessórias. Ou seja, mesmo isento, você ainda pode ter dever de emitir documento, declarar, escriturar etc. O fisco adora esse detalhe. Então, a letra C está correta porque reproduz fielmente a lógica do CTN: isenção individualizada, por despacho administrativo, com prova do cumprimento dos requisitos legais ou contratuais previstos para aquele caso.