Segundo a Teoria Tripartite do Direito Tributário, são espécies de tributos:
- A)Taxas, Impostos e Contribuição de Melhoria.
Correta, porque reúne as três espécies da teoria tripartite clássica: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
- B)Taxas, Impostos e Empréstimos Compulsórios.
Errada, porque empréstimos compulsórios não integram a tripartição clássica e não substituem a contribuição de melhoria.
- C)Impostos, Contribuição de Melhorias e Contribuições Especiais.
Errada, porque inclui contribuições especiais, que pertencem à classificação mais ampla, não à teoria tripartite.
- D)Taxas, Impostos e Empréstimos Compulsórios.
Errada, porque repete o erro de incluir empréstimos compulsórios no lugar da contribuição de melhoria.
Gabarito: A
Na visão tripartite clássica do Direito Tributário, os tributos se dividem em três espécies: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Essa é a leitura tradicional ligada ao art. 5 do CTN, que foi bastante usada em concursos por muito tempo. Na prática, os impostos servem para custear despesas gerais do Estado, sem vinculação direta a uma atuação específica. As taxas aparecem quando o poder público exerce o poder de polícia ou presta um serviço público específico e divisível. Já a contribuição de melhoria surge quando uma obra pública valoriza o imóvel do contribuinte. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz exatamente as três espécies da teoria tripartite. Quando a banca fala em teoria tripartite, ela quer essa tríade clássica, sem incluir empréstimos compulsórios ou contribuições especiais. Vale lembrar que, no plano constitucional atual, a doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem uma classificação mais ampla, com outras espécies tributárias além das três clássicas. Mas, para a tripartição pedida na questão, não tem mistério: são essas três mesmas.