Os arts. 152, CF, e 11, CTN, traz expressamente o princípio que visa evitar a discriminação entre os entes políticos. Assim, dispõe que, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência. Nesse contexto, é correto afirmar que se trata do princípio:
- A)da não-diferenciação tributária;
Correta: é exatamente o princípio da não-diferenciação tributária, vedado pelo art. 152 da CF e pelo art. 11 do CTN.
- B)da imunidade recíproca;
Errada: imunidade recíproca é a vedação de impostos entre entes federativos, prevista no art. 150, VI, a, da CF.
- C)da capacidade contributiva;
Errada: capacidade contributiva é o critério que mede a aptidão econômica do contribuinte, ligado ao art. 145, §1º, da CF.
- D)da proibição do tributo com efeito de confisco;
Errada: proibição de tributo com efeito de confisco é a vedação de tributo excessivo, prevista no art. 150, IV, da CF.
Gabarito: A
A questão trata de uma limitação ao poder de tributar que impede tratamento fiscal diferente entre bens e serviços apenas por causa da sua origem. A ideia é simples: o ente federativo não pode usar o tributo para favorecer o que é “de casa” e punir o que vem de fora, porque isso distorce a livre circulação e a igualdade federativa. Esse comando aparece no art. 152 da Constituição Federal e no art. 11 do CTN. A Constituição diz que é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência. Ou seja, não pode haver discriminação tributária com base no local de origem do produto ou do serviço. Por isso, o gabarito é a letra A, que chama essa vedação de princípio da não-diferenciação tributária. Em provas, a banca costuma cobrar o nome do princípio mais do que a redação do artigo, então vale guardar a ideia central: tributo não pode virar ferramenta de protecionismo local. Os outros enunciados são “clássicos” de confusão, mas não têm relação com esse dispositivo. Imunidade recíproca fala de entes federativos não se cobrarem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros; capacidade contributiva trata de graduar tributos conforme a riqueza do contribuinte; e confisco é quando o tributo fica excessivo a ponto de esvaziar o patrimônio.