Na mesma linha da situação, acima, cabe à mesma espécie normativa definir de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. A mesma espécie normativa também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observando-se alguns elementos abaixo descritos, estando incorreto o da alternativa:
- A)a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Certa, porque a Constituição admite arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhadas, com cadastro nacional único de contribuintes.
- B)serão estabelecidas condições de enquadramento gerais para todos os Estados.
Errada, porque as condições de enquadramento não são necessariamente gerais para todos os Estados, já que a disciplina constitucional não impõe essa uniformidade absoluta.
- C)será opcional para o contribuinte.
Certa, pois o Simples Nacional é um regime opcional para o contribuinte.
- D)o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento.
Certa, porque o recolhimento é unificado e centralizado, com distribuição imediata da parcela de cada ente, sem retenção ou condicionamento.
Gabarito: B
Aqui a questão está falando do Simples Nacional, o regime diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A Constituição permite que lei complementar crie um sistema único de arrecadação, com recolhimento unificado, centralizado e com partilha imediata entre os entes federados. A ideia é simplificar a vida do contribuinte sem bagunçar a divisão do dinheiro público. O ponto-chave está no art. 146, III, "d", da Constituição Federal, combinado com o art. 179. Esse regime pode até ter arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhadas, e o contribuinte pode aderir de forma opcional. Até aí, tudo bem: é um pacote de simplificação com proteção às pequenas empresas. O erro da alternativa B é dizer que as condições de enquadramento seriam gerais para todos os Estados. Não é isso. A Constituição admite tratamento diferenciado conforme a realidade de cada ente, e a própria lógica do Simples Nacional permite regras que levem em conta variações locais. Então, quando a banca coloca "gerais para todos os Estados", ela força uma uniformidade que não existe no texto constitucional. Em resumo: o regime é opcional, unificado, com partilha imediata e pode ter gestão compartilhada. O ponto errado é a tentativa de transformar em regra geral algo que a Constituição deixa ser ajustado dentro do modelo federativo.