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Direito Tributário · Instituto UniFil · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A instituição de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, foi outorgada pela República Federativa do Brasil de 1988

Gabarito: A

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, conhecido como ITCMD, incide quando há transmissão gratuita de bens ou direitos, seja pela morte de alguém, seja por doação em vida. A Constituição de 1988 distribuiu essa competência tributária no art. 155, I, deixando claro que esse imposto é dos Estados e do Distrito Federal. Em outras palavras: faleceu, doou, e surgiu transmissão gratuita? O imposto é estadual, com participação do DF nessa mesma competência. Esse é um ponto clássico de prova porque muita gente confunde com impostos federais ou com o ITBI, que é municipal e trata de transmissão onerosa de imóveis inter vivos. Aqui o nome já entrega a pista: causa mortis e doação não são negócio oneroso, então a lógica constitucional vai para outro caminho. Portanto, a alternativa correta é a letra A. O fundamento está no art. 155, I, da Constituição Federal de 1988, que atribui aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do ITCMD. A doutrina tributária trata isso como competência privativa dos entes indicados na Constituição, sem liberdade para a União ou Municípios criarem esse imposto.

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