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Direito Tributário · Instituto UniFil · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a alternativa que não extingue o crédito tributário.

Gabarito: B

O crédito tributário se extingue nas hipóteses do art. 156 do CTN, como pagamento, compensação, transação, remissão e conversão de depósito em renda. A ideia aqui é simples: quando a lei trata de extinção, o vínculo tributário some de vez, como se a obrigação tivesse sido encerrada com chave e cadeado. Já a moratória não extingue nada. Ela apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, isto é, o Fisco fica impedido de cobrar naquele momento, nos termos do art. 151, I, do CTN. Em outras palavras, o débito continua existindo, só ganha um “prazo extra”. Por isso, a alternativa B é a correta: moratória é causa de suspensão da exigibilidade, não de extinção do crédito. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre extinguir e suspender, então vale decorar essa separação. Se você lembrar do trio, já resolve muita questão: art. 151 do CTN trata de suspensão; art. 156, de extinção. Essa é a espinha dorsal do tema.

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