Sobre a exclusão do crédito tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. A anistia, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. II. A anistia pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. III. A anistia, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. IV. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. V. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
- A)Apenas uma assertiva está correta.
Correta conforme o gabarito oficial. A banca considerou apenas a assertiva V correta, pois ela reproduz o art. 182 do CTN sobre anistia individual.
- B)Apenas duas assertivas estão corretas.
Incorreta para o gabarito oficial. Juridicamente, a assertiva II tem apoio no art. 181, II, c, do CTN, mas a banca manteve a resposta como apenas uma correta.
- C)Apenas três assertivas estão corretas.
Incorreta. As assertivas I, III e IV tratam de regras de isencao, não de anistia, e por isso não formam três corretas.
- D)Apenas quatro assertivas estão corretas.
Incorreta. Não há quatro assertivas corretas; I, III e IV foram redigidas com conteúdo próprio da isencao.
- E)Todas estão corretas.
Incorreta. Todas não estão corretas, porque varias assertivas confundem isencao com anistia.
Gabarito: A
Isencao e anistia são modalidades de exclusao do crédito tributario, mas não se confundem: isencao dispensa tributo; anistia perdoa infracao tributaria anterior. Os arts. 176, 178 e 179 do CTN tratam de isencao; o art. 182 trata da anistia individual por despacho administrativo. O gabarito definitivo da banca marcou apenas uma assertiva correta, embora haja discussao jurídica sobre a assertiva II diante do art. 181, II, c, do CTN.