Quanto aos Empréstimos Compulsórios, assinale a alternativa correta.
- A)Somente poderão ser instituídos pelos Estados ou pelo Distrito Federal, através de emenda à constituição, para fazer face aos investimentos relevantes de caráter regional.
Errada, porque Estados e Distrito Federal não podem instituir empréstimo compulsório, e a Constituição exige lei complementar, não emenda constitucional.
- B)Somente poderão ser instituídos pelos Estados, através de lei complementar, para fazer face aos investimentos relevantes de caráter regional ou para atender situações extraordinárias ou calamidades públicas.
Errada, porque os Estados não têm competência para criar empréstimo compulsório e a hipótese de investimento relevante não é regional, além de a exigência ser de lei complementar.
- C)Os Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes também estão autorizados a instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei ordinária, para fazer face a investimento decorrentes de calamidade pública na área da saúde.
Errada, porque Municípios não têm competência para instituir empréstimo compulsório, e o tributo não é criado por lei ordinária nem para calamidade na saúde.
- D)Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei ordinária, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse regional. No entanto, antes da instituição de novos Empréstimos, deverá quitar os já existentes.
Errada, porque a competência é exclusiva da União, a forma correta é lei complementar, e o interesse previsto na Constituição é nacional, não regional; além disso, não existe essa exigência de quitar empréstimos anteriores antes de novos.
- E)Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei complementar, para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitado, nessa última hipótese, o princípio da anterioridade.
Certa, porque a Constituição permite apenas à União instituir empréstimo compulsório por lei complementar, nas hipóteses de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e investimento público urgente de relevante interesse nacional, com anterioridade na última hipótese.
Gabarito: E
Empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem específica: parece empréstimo, mas na prática é tributo, porque é exigido pelo Estado de forma compulsória. A Constituição Federal, no art. 148, diz que somente a União pode instituí-lo, e isso deve ser feito por lei complementar. Nada de Estados, Municípios ou Distrito Federal criando esse tributo por conta própria, porque aqui a regra é bem fechada. A finalidade também é limitada. A União pode instituir empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e também para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Perceba o detalhe: não é interesse regional, nem estadual, nem municipal. A Constituição fala em interesse nacional, e isso costuma aparecer em prova como pegadinha clássica. Outro ponto importante: na hipótese de investimento público urgente e de relevante interesse nacional, aplica-se a anterioridade anual, ou seja, em regra, a cobrança não pode começar no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Já nas situações de calamidade pública ou guerra externa, a lógica é mais emergencial, e a cobrança pode ocorrer com menos restrições. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a disciplina constitucional do art. 148 da CF, indicando a União como única competente, a exigência de lei complementar e as hipóteses constitucionais de instituição do tributo, inclusive com a referência correta ao interesse nacional e à anterioridade nessa última hipótese.