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Direito Tributário · Instituto UniFil · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Quanto aos Empréstimos Compulsórios, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

Empréstimo compulsório é uma espécie tributária bem específica: parece empréstimo, mas na prática é tributo, porque é exigido pelo Estado de forma compulsória. A Constituição Federal, no art. 148, diz que somente a União pode instituí-lo, e isso deve ser feito por lei complementar. Nada de Estados, Municípios ou Distrito Federal criando esse tributo por conta própria, porque aqui a regra é bem fechada. A finalidade também é limitada. A União pode instituir empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e também para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Perceba o detalhe: não é interesse regional, nem estadual, nem municipal. A Constituição fala em interesse nacional, e isso costuma aparecer em prova como pegadinha clássica. Outro ponto importante: na hipótese de investimento público urgente e de relevante interesse nacional, aplica-se a anterioridade anual, ou seja, em regra, a cobrança não pode começar no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Já nas situações de calamidade pública ou guerra externa, a lógica é mais emergencial, e a cobrança pode ocorrer com menos restrições. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a disciplina constitucional do art. 148 da CF, indicando a União como única competente, a exigência de lei complementar e as hipóteses constitucionais de instituição do tributo, inclusive com a referência correta ao interesse nacional e à anterioridade nessa última hipótese.

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