Estaremos diante de um tributo direto quando o contribuinte de direito (eleito pela lei como responsável legal pelo recolhimento do tributo) é também o contribuinte de fato (ou seja, aquele que suporta economicamente o ônus do tributo). Exemplo típico deste tipo de tributo é o(a)
- A)Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Errada, porque o ICMS é tributo indireto, normalmente repassado no preço da mercadoria ao consumidor final.
- B)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Errada, porque o ISS também costuma ser indireto, com possibilidade de repasse do custo ao tomador do serviço.
- C)Imposto sobre Produtos Industrializados.
Errada, porque o IPI é típico tributo indireto, já que seu custo tende a ser embutido no preço do produto.
- D)Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Certa, porque o Imposto de Renda é o exemplo clássico de tributo direto, em que o contribuinte de direito normalmente suporta o próprio ônus econômico.
- E)Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Errada, porque a COFINS incide sobre a receita e, na prática, integra a cadeia de formação de preço, sendo tratada como tributo indireto.
Gabarito: D
Tributo direto é aquele em que a lei coloca a obrigação em uma pessoa e, em regra, o peso econômico também fica com ela. Em outras palavras: quem a lei aponta para pagar é quem sente o impacto no bolso, sem conseguir repassar facilmente esse custo para outra pessoa. É o clássico caso dos tributos em que não há muita "dança do preço" no mercado. Já nos tributos indiretos, a lógica muda: o contribuinte de direito recolhe, mas tende a transferir o ônus para o contribuinte de fato, embutindo o valor no preço do produto ou serviço. É por isso que impostos sobre consumo, como ICMS, IPI e a COFINS, costumam ser associados a essa ideia de repasse econômico. O gabarito é a letra D porque o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o exemplo mais clássico de tributo direto. Quem aufere renda ou provento é, ao mesmo tempo, quem suporta a carga tributária, sem mecanismo típico de repasse a um terceiro consumidor. Na doutrina tributária, essa distinção entre tributos diretos e indiretos é construída exatamente pela relação entre contribuinte de direito e contribuinte de fato. A pegadinha é que a banca quer que voce identifique o tributo cujo ônus econômico permanece, em regra, com o próprio contribuinte.