Acerca do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, e com fulcro na Lei Municipal nº 668/1994, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis direitos a eles relativos quando efetuada para a sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização do capital, exceto quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. ( ) Não está isenta do imposto, a transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento. ( ) A base de cálculo do imposto é o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município.
- A)F – V – F.
Incorreta. A primeira afirmativa e verdadeira, a segunda e falsa e a terceira e verdadeira; não corresponde a F-V-F.
- B)V – V – F.
Incorreta. A segunda afirmativa e falsa, pois a transmissao ao conjuge por comunicação decorrente do regime de bens e tratada como isenta/não tributada pela lei local.
- C)V – F – F.
Incorreta. A terceira afirmativa e verdadeira: a base de cálculo e o valor venal atribuido ao imóvel ou direito transmitido.
- D)V – F – V.
Correta. A sequência oficial e V-F-V: não incidencia na realizacao de capital salvo atividade imobiliaria preponderante; há isencao na comunicação de bens ao conjuge; e a base e o valor venal.
- E)F – F – V.
Incorreta. A primeira afirmativa também e verdadeira, entao a sequência F-F-V não se sustenta.
Gabarito: D
No ITBI, a Constituição e as leis municipais costumam prever não incidencia quando bens ou direitos imobiliarios são incorporados ao capital de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for imobiliaria. Também há hipóteses de isencao/não incidencia ligadas a comunicação de bens entre conjuges pelo regime matrimonial. A base de cálculo do ITBI e o valor venal do imóvel ou do direito transmitido, segundo a legislacao local.