Sobre os sujeitos da obrigação tributária, assinale a alternativa incorreta.
- A)Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Certa: o CTN, art. 121, parágrafo único, I, define contribuinte como o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador.
- B)O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Certa: o CTN, art. 121, parágrafo único, II, define responsável como quem responde sem ser contribuinte, por imposição expressa de lei.
- C)O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Certa: essa é exatamente a definição legal de responsável tributário prevista no CTN.
- D)Sujeito ativo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Errada: obrigação acessória não tem sujeito ativo nesse sentido; quem assume a prestação é o sujeito passivo da obrigação acessória, conforme CTN, art. 122.
- E)Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Certa: o CTN, art. 119, estabelece que o sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento.
Gabarito: D
Na obrigação tributária, vale separar bem os papéis: sujeito ativo é quem pode exigir o cumprimento, e sujeito passivo é quem deve cumprir. O CTN, no art. 119, diz que sujeito ativo é, em regra, a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo. Já o art. 121 explica que sujeito passivo da obrigação principal pode ser contribuinte ou responsável. Simples, mas a banca adora trocar essas etiquetas para ver se voce está atento. A alternativa D está errada porque atribui à obrigação acessória a ideia de "sujeito ativo", quando, na verdade, em obrigação acessória há sujeito passivo, isto é, a pessoa obrigada a prestações como emitir nota, declarar informações e manter livros fiscais. O sujeito ativo não muda de lado: ele continua sendo o Fisco, a pessoa jurídica de direito público que cobra e fiscaliza.