Assinale a alternativa que representa suspensão do crédito tributário.
- A)Suspendem a exigibilidade do crédito tributário o depósito do seu montante integral.
Correta: o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN.
- B)Suspendem a exigibilidade do crédito tributário o pagamento.
Errada: o pagamento extingue o crédito tributário, em vez de suspendê-lo.
- C)Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a compensação.
Errada: a compensação, quando cabível, é hipótese de extinção do crédito tributário, não de suspensão.
- D)Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a prescrição e a decadência.
Errada: prescrição e decadência não são causas de suspensão; dizem respeito à perda do direito de constituir ou cobrar o crédito tributário.
- E)Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a conversão de depósito em renda.
Errada: a conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário, pois o valor depositado passa ao Fisco.
Gabarito: A
Em Direito Tributário, a palavra-chave aqui é "exigibilidade". O crédito tributário nasce com o lançamento, mas sua cobrança pode ser impedida em algumas situações que a lei chama de causas de suspensão. É a ideia de: a dívida continua existindo, só não pode ser exigida naquele momento. O art. 151 do CTN lista essas hipóteses, e uma das mais clássicas é o depósito do montante integral. Isso significa que, se o contribuinte deposita em juízo o valor total discutido, a Fazenda fica impedida de exigir o crédito enquanto a discussão estiver em andamento. Por isso, a alternativa A está correta: o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, II, do CTN. As demais alternativas misturam conceitos que pertencem a outros capítulos. Pagamento e conversão de depósito em renda são formas de extinção do crédito tributário, não de suspensão. Já compensação também é causa de extinção, quando admitida em lei. Prescrição e decadência nem suspendem nem extinguem por "pausa"; elas tratam da perda do direito de constituir ou cobrar o crédito, conforme a fase em que incidem. Então, se a banca perguntar "suspensão do crédito tributário", pense imediatamente no art. 151 do CTN e lembre que suspensão não apaga a dívida: apenas coloca a cobrança no modo espera.