Assinale a alternativa que suspende a exigibilidade do crédito tributário.
- A)Transação.
Errada, porque transação é hipótese de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, III, do CTN.
- B)Moratória.
Certa, porque a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, I, do CTN.
- C)Remissão.
Errada, porque remissão extingue o crédito tributário, conforme art. 156, IV, do CTN.
- D)Decisão judicial passada em julgado.
Errada, porque decisão judicial passada em julgado não é a hipótese típica de suspensão prevista no art. 151 do CTN.
- E)Compensação.
Errada, porque compensação é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, II, do CTN.
Gabarito: B
A exigibilidade do crédito tributário fica, por assim dizer, “em espera” quando ocorre uma das hipóteses do art. 151 do CTN. Nesses casos, o Fisco não pode cobrar naquele momento, embora o crédito continue existindo. É diferente de extinção, em que a dívida realmente some do mundo jurídico. A grande pista da questão está em separar suspensão de extinção. Suspensão segura a cobrança; extinção encerra a obrigação tributária. O CTN trata disso com bastante objetividade: o art. 151 lista as hipóteses de suspensão, e o art. 156 lista as de extinção. Por isso, a alternativa correta é a moratória. Ela está expressamente prevista no art. 151, I, do CTN, como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Em termos simples: o prazo para pagar é ampliado por lei, e enquanto isso o Fisco fica impedido de exigir o tributo. Já transação, remissão e compensação são hipóteses de extinção do crédito tributário, não de suspensão. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de conceitos, então vale memorizar: moratória suspende; o resto, em regra, vai para a caixa da extinção.