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Direito Tributário · Instituto UniFil · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

Conforme disposto no código tributário nacional, sobre o Lançamento, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

O lançamento, no CTN, é o ato administrativo que constitui o crédito tributário e segue regras bem objetivas. Ele é vinculado, obrigatório e parte da lógica de apurar o fato gerador, calcular o tributo e identificar o sujeito passivo, como diz o art. 142 do CTN. Por isso, a banca gosta de cobrar a diferença entre o que pode ser ajustado no lançamento e o que fica travado pela segurança jurídica. Um ponto importante: o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode sim ser alterado em hipóteses legais, como impugnação do contribuinte, recurso de ofício e revisão de ofício, nos termos do art. 145 do CTN. Então nem todo lançamento é “imutável”; ele pode ser discutido e revisado dentro das regras do Código. A pegadinha da questão está na mudança de critérios jurídicos usados pela autoridade fazendária. O art. 146 do CTN é claro ao dizer que essa modificação não pode ser aplicada para atingir situações anteriores, em especial fatos geradores já ocorridos, porque prevalece a segurança jurídica. Ou seja: se a Administração mudou o entendimento, isso vale para frente, não para reescrever o passado. Por isso, a alternativa incorreta é a B, porque ela afirma que a alteração dos critérios jurídicos deverá ser implementada aos casos análogos, quando o CTN determina justamente o contrário: a nova orientação não alcança fatos geradores pretéritos do mesmo sujeito passivo.

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