Em apertadíssima síntese, pode-se afirmar que, ocorrendo a hipótese prevista na lei tributária, com a ocorrência do fato gerador, nasce a obrigação tributária. Todavia, é necessário que o Estado, por meio de procedimento administrativo denominado lançamento, materialize essa obrigação. Neste sentido, nos ensinamentos de Hugo de Brito Machado (2007, p. 199) “o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força da qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional)” é denominado:
- A)Crédito Tributário
Correta: o vínculo exigível pelo Estado após lançamento corresponde ao crédito tributário no contexto da questão.
- B)Débito Tributário
Errada: débito tributário é a perspectiva do sujeito passivo, não o instituto pedido.
- C)Extinção Tributária
Errada: extinção tributária é uma fase/efeito posterior, não o vínculo exigível.
- D)Notificação da Obrigação Tributária
Errada: notificação é ato procedimental, não o vínculo obrigacional exigível.
Gabarito: A
Gabarito final Instituto Referência/Cardoso Moreira, Fiscal de Tributos: alternativa A. O lançamento constitui o crédito tributário, que materializa a exigibilidade da obrigação tributária perante o sujeito passivo.