Sabe-se que a “Capacidade Tributária” é uma denominação genérica atribuída àqueles que possuem o direito de cobrar e/ou o dever de recolher tributos, sendo dividida em: Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade Tributária Passiva. Portanto, nos termos do Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva:
- A)Depende da capacidade civil das pessoas naturais.
Errada: a capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil.
- B)Independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
Correta: reproduz hipótese expressa do art. 126 do CTN.
- C)Depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, não bastando a mera configuração de uma unidade econômica ou profissional.
Errada: pessoa jurídica irregular ou unidade econômica pode ter capacidade tributária passiva.
- D)Independe de previsão legal.
Errada: a independência decorre de previsão legal no CTN.
Gabarito: B
Gabarito final Instituto Referência/Cardoso Moreira, Fiscal de Tributos: alternativa B. Pelo art. 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil e de limitações ao exercício de atividades ou administração de bens.