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Direito Tributário · Instituto Referência · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Sabe-se que a “Capacidade Tributária” é uma denominação genérica atribuída àqueles que possuem o direito de cobrar e/ou o dever de recolher tributos, sendo dividida em: Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade Tributária Passiva. Portanto, nos termos do Código Tributário Nacional, a capacidade tributária passiva:

Gabarito: B

Gabarito final Instituto Referência/Cardoso Moreira, Fiscal de Tributos: alternativa B. Pelo art. 126 do CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil e de limitações ao exercício de atividades ou administração de bens.

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