O Código Tributário Nacional, em seu “Livro” destinado às Normas gerais de Direito Tributário, revelou a necessidade de tipificar a expressão “legislação tributária”, razão pela qual denota-se que essa expressão compreende:
- A)As leis nacionais, federais, estaduais, distritais e municipais, que versem, integralmente, sobre tributos.
Errada: limita-se a leis e ainda exige que versem integralmente sobre tributos.
- B)As leis nacionais e internacionais sobre relações jurídicas pertinentes a tributos e preços públicos.
Errada: inclui preços públicos e omite decretos e normas complementares.
- C)As leis que versem, integralmente, sobre tributos e os decretos complementares da União que versem sobre relações jurídicas pertinentes ao orçamento público.
Errada: restringe indevidamente o conceito e desloca o foco para orçamento público.
- D)As leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Correta: corresponde ao conceito amplo do art. 96 do CTN.
Gabarito: D
Gabarito final Instituto Referência/Cardoso Moreira, Fiscal de Rendas: alternativa D. Pelo art. 96 do CTN, legislação tributária compreende leis, tratados, convenções internacionais, decretos e normas complementares sobre tributos e relações jurídicas pertinentes.