Em consonância com a Lei Complementar nº 116 de 2003, que vem dispor sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é CORRETO afirmar que, dos itens dispostos, a competência para tal imposto será: I - da União II - dos Estados III - do Distrito Federal IV - dos Municípios
- A)Apenas o item IV.
Errada, porque o ISS não é de competência exclusiva dos Municípios quando o enunciado também inclui o Distrito Federal, que igualmente pode instituí-lo.
- B)Apenas os itens I, II e III.
Errada, porque União e Estados não possuem competência para instituir ISS.
- C)Apenas os itens II, III e IV.
Errada, porque Estados não têm competência para ISS, embora o Distrito Federal e os Municípios tenham.
- D)Apenas os itens III e IV.
Certa, porque o ISS é de competência dos Municípios e, por extensão constitucional, também do Distrito Federal.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 116/2003 disciplina o ISS, que é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. E aqui mora a primeira ideia importante: esse imposto não é federal nem estadual. A Constituição, no art. 156, III, atribui aos Municípios a competência para instituí-lo, e o Distrito Federal também pode cobrá-lo, porque acumula competências municipais e estaduais, nos termos do art. 32, §1º, da CF. Na prática, isso significa que União e Estados ficam fora da cobrança do ISS. A LC 116/2003 apenas detalha a regra constitucional, tratando de fatos geradores, lista de serviços e aspectos operacionais do imposto, mas não muda a titularidade da competência tributária. Por isso, quando a questão pergunta quem tem competência para o ISS dentre os itens listados, a resposta correta é a que inclui Distrito Federal e Municípios. Os itens I e II estão errados, porque União e Estados não instituem esse tributo. Então o gabarito D faz sentido: o ISS é competência dos Municípios e do Distrito Federal. É aquele clássico do Direito Tributário que gosta de testar se voce lembra que o DF faz, em parte, o papel de Município.