Em conformidade com as normas gerais de direito financeiro dispostas pela Lei nº 5.172 de 66, toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é expressamente entendida como:
- A)prestação financeira
Errada, porque "prestacao financeira" nao e a definicao legal prevista no CTN para a exacao descrita.
- B)fato gerador
Errada, porque fato gerador e a situacao prevista em lei que faz nascer a obrigacao tributaria, nao a propria prestacao pecuniaria.
- C)tributo
Certa, pois reproduz a definicao do art. 3 do CTN para tributo.
- D)taxa
Errada, porque taxa e apenas uma especie de tributo, e nao o conceito geral descrito no enunciado.
Gabarito: C
A questão trouxe a definicao classica de tributo do art. 3 do CTN: toda prestacao pecuniaria compulsoria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que nao constitua sancao de ato ilicito, instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Se voce memorizar essa frase, ja mata muitas questoes de prova, porque ela aparece quase como um carimbo do Direito Tributario. O ponto principal aqui e perceber que nao basta haver pagamento ao Estado: para ser tributo, a exacao precisa ser compulsoria, criada por lei, nao pode ter natureza de multa e a cobranca nao pode depender de escolha livre da Administracao. E por isso a alternativa correta e a que aponta exatamente para esse conceito legal. A banca, na pratica, gosta de trocar o nome da definicao por outras expressões mais vagas, como se fosse algo do mundo financeiro em geral. So que o CTN foi bem objetivo: quando a lei fala nesses elementos todos juntos, ela esta falando de tributo, nao de fato gerador, taxa ou qualquer outro rótulo solto. Então, o gabarito C esta correto porque reproduz a ideia central do art. 3 do CTN. Se a questao trouxer essa formula quase completa, desconfie pouco: normalmente ela esta cobrando a propria definicao legal de tributo.