Em conformidade com as disposições da Lei nº 5.172 de 66, sobre direito tributário, é CORRETO afirmar que cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda é vedado: I - à União II - aos Estados e Distrito Federal III - aos Municípios
- A)Apenas I e II.
Errada, porque a vedação não vale só para a União; ela também alcança os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- B)Apenas II e III.
Errada, porque a regra constitucional e do CTN também limita a União, não apenas os Estados e o Distrito Federal.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a vedação não exclui a União e não se restringe aos entes citados.
- D)Todos os itens.
Certa, porque a proibição de cobrar imposto sobre patrimônio e renda com base em lei posterior ao início do exercício financeiro se aplica a todos os entes mencionados.
Gabarito: D
Aqui a questão trata da chamada anterioridade anual, prevista no art. 150, III, b, da Constituição Federal, e também reproduzida no art. 104, II, do CTN. A ideia é simples: se a lei que aumenta ou cria o tributo entrou em vigor depois do início do exercício financeiro, ela não pode ser usada imediatamente para cobrar imposto sobre patrimônio ou renda naquele mesmo ano. Assim, o contribuinte não é pego de surpresa no meio do jogo. O ponto importante é que essa vedação alcança todos os entes que podem instituir impostos sobre patrimônio e renda. Ou seja, vale para a União, para os Estados e para o Distrito Federal, e também para os Municípios. Em prova, quando a banca fala de imposto sobre patrimônio e renda com lei posterior ao início do exercício, pense automaticamente na anterioridade anual. A lógica do CTN e da Constituição é proteger a previsibilidade e a segurança jurídica. O fisco até pode cobrar, mas respeitando o calendário constitucional. Se a lei nasce tarde demais para aquele exercício, a cobrança fica impedida naquele ano. Por isso, o gabarito D está correto: a vedação se aplica a todos os itens listados. A banca quis testar se você lembraria que essa regra não é privilégio de um ente federativo específico, mas um limite geral ao poder de tributar.