Em consonância com as disposições da Constituição Federal de 1988, sobre as limitações do poder de tributar, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é INCORRETO afirmar que aos Municípios seja vedado exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça e instituir impostos sobre:
- A)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
Correta, porque a CF veda aos entes federados instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
- B)templos de qualquer culto
Correta, pois templos de qualquer culto têm imunidade tributária sobre impostos, nos termos do art. 150, VI, b, da CF.
- C)patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos
Correta, porque a imunidade alcança patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, atendidos os requisitos constitucionais e legais.
- D)jornais, periódicos, salvo o papel destinado a sua impressão
Errada, porque a imunidade constitucional abrange livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e não apenas jornais e periódicos.
Gabarito: D
A questão cobra as imunidades tributárias do art. 150, VI, da Constituição Federal. Aqui a lógica é simples: a CF impede que a pessoa política de direito público cobre imposto sobre certos bens, pessoas e situações protegidas. Isso vale para União, Estados, DF e Municípios, então o Município também não pode avançar nessa área como um pedestre na faixa errada. Entre as imunidades clássicas estão: patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais. Essas hipóteses são limitações constitucionais ao poder de tributar, muito cobradas em concurso porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem escorrega. O erro da alternativa D está em reproduzir de forma incompleta a imunidade dos chamados veículos de informação. A Constituição protege livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Portanto, não basta mencionar apenas jornais e periódicos, porque o texto constitucional inclui também os livros. Como a assertiva fica truncada, ela se torna incorreta. Resumo de prova: se aparecer imunidade, confira a literalidade do art. 150, VI, da CF. Em tributário, uma palavra faltando pode mudar tudo, e é exatamente aí que a banca gosta de fazer sua festa.