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Direito Tributário · Instituto Referência · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em consonância com as disposições da Constituição Federal de 1988, sobre as limitações do poder de tributar, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é INCORRETO afirmar que aos Municípios seja vedado exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça e instituir impostos sobre:

Gabarito: D

A questão cobra as imunidades tributárias do art. 150, VI, da Constituição Federal. Aqui a lógica é simples: a CF impede que a pessoa política de direito público cobre imposto sobre certos bens, pessoas e situações protegidas. Isso vale para União, Estados, DF e Municípios, então o Município também não pode avançar nessa área como um pedestre na faixa errada. Entre as imunidades clássicas estão: patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais. Essas hipóteses são limitações constitucionais ao poder de tributar, muito cobradas em concurso porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem escorrega. O erro da alternativa D está em reproduzir de forma incompleta a imunidade dos chamados veículos de informação. A Constituição protege livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Portanto, não basta mencionar apenas jornais e periódicos, porque o texto constitucional inclui também os livros. Como a assertiva fica truncada, ela se torna incorreta. Resumo de prova: se aparecer imunidade, confira a literalidade do art. 150, VI, da CF. Em tributário, uma palavra faltando pode mudar tudo, e é exatamente aí que a banca gosta de fazer sua festa.

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