À luz da Lei Complementar nº116 de 2003, que vem tratar dos impostos sobre serviço de qualquer natureza, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, o imposto incidirá sobre: I - as exportações de serviços para o exterior do País. II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados. III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
- A)Apenas as assertivas I e II.
Incorreta. As assertivas I e II estão no art. 2º, mas a III também corresponde a hipótese legal de não incidencia do ISS.
- B)Apenas as assertivas I e III.
Incorreta. As assertivas I e III estão no art. 2º, mas a II também está prevista como hipótese de não incidencia.
- C)Apenas as assertivas II e III.
Incorreta. As assertivas II e III estão no art. 2º, mas a I também integra o rol de não incidencia do ISS.
- D)Todas as assertivas.
Correta segundo o gabarito final. Todas as assertivas reproduzem hipóteses contempladas pela LC 116/2003, art. 2º, como não incidencia do ISS.
Gabarito: D
O art. 2º da LC 116/2003 enumera hipóteses de não incidencia do ISS. O imposto não incide sobre exportacoes de serviços para o exterior; sobre prestação de serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores, conselheiros e socios-gerentes/gerentes-delegados; nem sobre valores intermediados no mercado de titulos e valores mobiliarios, depositos bancarios, principal, juros e acréscimos moratorios de operações de crédito realizadas por instituicoes financeiras. O gabarito final marcou todas as assertivas, que correspondem a esse rol legal de não incidencia.