No Direito Tributário se reconhece a dação em pagamento como uma forma de extinção do crédito tributário. Nesse sentido, a dação em pagamento é configurada quando o ente público, possuidor do crédito tributário, concorda em receber do devedor (sujeito passivo) algo diferente de dinheiro. Nesse sentido, marque a opção CORRETA.
- A)É possível a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Certa, porque o CTN admite dação em pagamento de bens imóveis, desde que haja lei prevendo a forma e as condições.
- B)É possível a dação em pagamento em bens móveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Errada, porque o CTN não prevê dação em pagamento de bens móveis para extinguir crédito tributário.
- C)Em regra, é vedada a dação em pagamento em bens imóveis, sendo possível, apenas, quando lei local do ente público possuidor do crédito tributário legislar prevendo expressamente tal modalidade de dação em pagamento.
Errada, porque a lei tributária não veda o instituto nos imóveis; ao contrário, ela o autoriza expressamente em bens imóveis.
- D)Em regra, é vedada a dação em pagamento de bens móveis, sendo possível, apenas, quando a lei local específica de licitação, do ente público possuidor do crédito tributário, legislar prevendo expressamente a aquisição de bens por meio de dação em pagamento proveniente de crédito tributário.
Errada, porque mistura dação em pagamento com regras de licitação e fala em bens móveis, o que não corresponde à hipótese legal do CTN.
Gabarito: A
A dação em pagamento é uma forma de extinguir o crédito tributário quando o Fisco aceita receber algo diferente de dinheiro para quitar a dívida. No Direito Tributário, isso não acontece de qualquer jeito: o CTN prevê expressamente essa hipótese e a restringe a bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. O ponto-chave aqui é esse recorte legal, porque em tributário a regra é a legalidade em dose máxima. O fundamento está no art. 156, XI, do CTN, que inclui a dação em pagamento em bens imóveis como causa de extinção do crédito tributário. Ou seja, o devedor pode entregar um imóvel ao ente público, mas só se houver autorização legal e observância das condições fixadas. Não basta vontade das partes, nem improviso administrativo. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente o texto do CTN. As demais tentam ampliar a hipótese para bens móveis ou inventar exigências que não existem no comando legal. Em prova, esse tipo de detalhe costuma ser a casca de banana perfeita.