A respeito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos, é correto afirmar que
- A)deve ser instituído pelos municípios, Distrito Federal, no exercício de sua competência municipal e territórios.
Errada, porque o ITCMD não é imposto municipal: a competência para instituí-lo é dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da Constituição.
- B)ele terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal fixa as alíquotas máximas do ITCMD, e não as mínimas.
- C)resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas mínimas e máximas.
Errada, porque a resolução do Senado trata das alíquotas máximas, enquanto as mínimas decorrem de lei complementar; além disso, a iniciativa e o quórum mencionados não correspondem ao modelo constitucional.
- D)ele não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
Certa, pois a Constituição prevê hipótese expressa de não incidência do ITCMD sobre determinadas doações voltadas a projetos socioambientais, mitigação das mudanças climáticas e instituições federais de ensino.
Gabarito: D
O ITCMD é o imposto cobrado na transmissão causa mortis e na doação de quaisquer bens ou direitos. A regra básica está no art. 155, I, da Constituição: ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não dos Municípios. Portanto, se a questão tentar “empurrar” o imposto para prefeitura, já acenda a luz amarela. Outro ponto importante é a disciplina das alíquotas. A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas do ITCMD. Já as alíquotas mínimas, em regra, são fixadas pela lei complementar. Então, cuidado com quem troca esses papéis, porque a banca gosta desse truque clássico. A alternativa D está correta porque a Constituição passou a prever hipótese de não incidência do ITCMD sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas, bem como às instituições federais de ensino. É uma exceção constitucional expressa, então aqui não tem interpretação criativa: se está no texto constitucional, caiu na prova, vale como verdade. Resumo prático: ITCMD é tributo dos Estados e do DF, com regras constitucionais específicas sobre alíquotas e com hipóteses expressas de não incidência. Em prova, o segredo é separar competência tributária de fixação de alíquota e não confundir as exceções constitucionais com regra geral.