A respeito da responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.
- A)Via de regra, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente.
Errada, porque a responsabilidade por infrações tributárias independe, em regra, da intenção do agente, conforme o art. 136 do CTN.
- B)É pessoalmente responsável o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Certa, pois o art. 131, II, do CTN estabelece que o espólio responde pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
- C)A responsabilidade tributária pode ser presumida ou implícita.
Errada, porque a responsabilidade tributária não pode ser presumida ou implícita; ela depende de previsão legal expressa.
- D)A responsabilidade tributária do síndico e do comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário, é direta e integral.
Errada, porque o CTN não trata a responsabilidade do síndico e do comissário nesses termos de forma direta e integral, e a formulação mistura institutos e sujeitos passivos de maneira imprecisa.
Gabarito: B
Na responsabilidade tributária, o CTN trabalha com regras bem específicas: nem tudo se transfere, nem tudo depende de culpa, e nem toda obrigação nasce da mesma forma. Em prova, a banca gosta de misturar responsabilidade por infração, sucessão e responsabilidade de terceiros para ver se voce separa quem responde e em que condições. No caso do espólio, o CTN é direto: ele responde pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão, e essa responsabilidade é pessoal. Isso está no art. 131, II, do CTN. Em outras palavras, abriu a sucessão, entrou o espólio como sujeito passivo para essas dívidas tributárias anteriores ao óbito. A alternativa B está correta justamente por repetir essa regra legal. O espólio não assume tributos futuros do falecido, mas responde pelos débitos existentes até a abertura da sucessão, nos termos da lei. Fique atento: a banca costuma trocar responsabilidade tributária com responsabilidade por infração e com responsabilidade de terceiros. Aqui, o foco é sucessão tributária, não multa nem mera presunção.