Considere que por questões políticas a União deseja delegar aos Estados a instituição do imposto sobre a propriedade territorial rural. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
- A)os Estados devem editar lei complementar para instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural, em até 90 dias depois da delegação feita pela União.
Errada: Estados não podem editar lei complementar para instituir imposto da União, e não existe prazo de 90 dias para uma delegação desse tipo.
- B)a competência tributária, por ser parcela do poder fiscal, é indelegável, não podendo a União transferi-la aos Estados, ainda que por razões políticas.
Certa: competência tributária é indelegável, então a União não pode transferir aos Estados o poder de instituir o ITR.
- C)como se trata de função fiscal, pode a União delegar a instituição do imposto sobre a propriedade territorial rural aos Estados, desde que a delegação seja feita por meio de lei complementar.
Errada: a União pode até delegar funções de fiscalização e arrecadação, mas não a instituição do tributo, que é competência tributária.
- D)não pode a União delegar aos Estados a instituição do imposto sobre a propriedade territorial rural, pois tal competência tributária é exclusiva dos municípios.
Errada: o ITR não é de competência dos municípios, mas sim da União, conforme a Constituição.
Gabarito: B
A questão mistura dois conceitos que caem muito em prova: competência tributária e capacidade tributária ativa. Competência tributária é o poder que a Constituição dá para criar tributos, e isso não se passa adiante como se fosse um objeto emprestado. Ela é indelegável, nos termos do art. 7º do CTN. Já a capacidade tributária ativa é outra história: é a aptidão para cobrar, fiscalizar e arrecadar o tributo. Essa, sim, pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público, por exemplo por convênio ou lei, sem mudar quem tem competência para instituir o tributo. No caso da questão, a União quer delegar aos Estados a instituição do ITR. Só que instituir tributo é exercício de competência tributária, e a Constituição não autoriza essa transferência política. O ITR é de competência da União, conforme o art. 153, VI, da CF, e o fato de o Estado ajudar na fiscalização ou arrecadação não significa que ele possa criar o imposto. Por isso o gabarito é a letra B: a competência tributária é indelegável, mesmo que a ideia seja “boa” politicamente. Em prova, desconfie quando o enunciado tentar trocar "instituir" por "arrecadar" ou "fiscalizar", porque aí muda tudo.