Sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
- A)A citação pelo correio considera-se feita na data da juntada do aviso de recepção entregue no endereço do executado.
Errada, porque na citação postal o marco é a juntada do aviso de recepção aos autos, e não a simples entrega no endereço do executado.
- B)A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.
Certa, pois a Lei de Execução Fiscal admite depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia como formas que produzem os mesmos efeitos da penhora.
- C)O executado será citado para, no prazo de 10 dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa ou garantir a execução.
Errada, porque o prazo para pagar ou garantir a execução fiscal não é de 10 dias, mas de 5 dias, conforme a LEF.
- D)A competência para julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, exceto o da falência, da recuperação judicial ou do inventário.
Errada, porque a regra é que a competência da execução fiscal exclui a de qualquer outro juízo, inclusive falência, recuperação judicial e inventário, e não o contrário.
Gabarito: B
Na execução fiscal, a Fazenda Pública cobra judicialmente a dívida inscrita em dívida ativa, seguindo regras da Lei 6.830/1980, a famosa LEF. Aqui o ponto central é entender como funciona a garantia da execução e os atos de citação, porque a banca adora trocar prazo, forma e momento do ato processual. Quando o executado quer se defender sem sofrer imediatamente atos constritivos, ele pode garantir a execução. A LEF admite essa garantia por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, e esses meios produzem os mesmos efeitos da penhora. É isso que torna a alternativa B correta. Perceba que a lei equipara essas modalidades à penhora porque elas asseguram o juízo da execução sem exigir, de início, a constrição física de bens. Na prática, a ideia é: a Fazenda se resguarda, e o executado mantém maior flexibilidade patrimonial do que teria com uma penhora tradicional. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos: prazo errado, momento errado da citação e até confusão sobre a competência da execução fiscal. Em concurso, esses detalhes são exatamente a armadilha favorita da banca.