Nos termos do Código Tributário do Município de Santana do Parnaíba, assinale a alternativa que apresenta uma taxa decorrente do exercício do poder de polícia administrativa.
- A)Iluminação pública.
Errada, porque iluminação pública não é taxa de poder de polícia; trata-se de cobrança vinculada a custeio de serviço, hoje tratada pela contribuição para iluminação pública.
- B)Expediente.
Errada, porque expediente normalmente se relaciona a emolumentos ou cobrança por atos administrativos, e não à taxa decorrente de poder de polícia administrativa.
- C)Conservação de logradouros públicos.
Errada, porque conservação de logradouros públicos se liga à manutenção de via pública e não à atividade estatal de fiscalização, controle ou licença sobre o particular.
- D)Licença para publicidade.
Certa, porque licença para publicidade decorre do poder de polícia municipal, que autoriza e fiscaliza a instalação de anúncios e letreiros.
Gabarito: D
Em Direito Tributário, taxa não nasce do nada: ela cobra uma atuação estatal específica, seja pelo exercício do poder de polícia, seja pela prestação de um serviço público específico e divisível. O artigo 77 do CTN é o clássico da prova: taxa não é imposto, e também não pode virar uma cobrança genérica para encher o caixa do município. Quando a questão fala em poder de polícia administrativa, pense na atuação do Estado para controlar, fiscalizar e condicionar atividades do particular. É aquele cenário em que o poder público diz: “você pode, mas com regra, autorização e fiscalização”. É exatamente aí que entram taxas ligadas a licença, vistoria, fiscalização e alvará. Por isso, a alternativa D está correta: licença para publicidade decorre do poder de polícia, porque o município fiscaliza e autoriza a fixação de anúncios, letreiros e similares. A cobrança não remunera um serviço entregue ao contribuinte, mas sim a atividade estatal de controle administrativo sobre aquela publicidade. As demais alternativas não representam taxa de poder de polícia nessa lógica da questão. Algumas se aproximam de serviços ou de cobranças com outra natureza jurídica, e não da atividade fiscalizatória típica da licença. Em prova, o segredo é simples: se há autorização/fiscalização sobre a conduta do particular, a chance de ser poder de polícia é alta.